📢 Começa a valer a partir de 1º de outubro de 2021 a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que permite a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado maior que 74 toneladas e até 91 toneladas (Resolução CONTRAN n° 872/2021). A concessão é exclusiva para o transporte de cana-de-açúcar, em CVC com altura máxima de 4,40m, comprimento entre 28m e 30m e Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação a ser renovada anualmente. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 20.
📌 A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) acompanhou o assunto desde a primeira resolução que tratava sobre a CVC de 91 toneladas, publicada em 14 de dezembro de 2016 (Resolução CONTRAN n° 640/2016), complementada pela Resolução CONTRAN n° 663/2017. Na oportunidade, a CNTA ingressou com uma ação na justiça para que fosse reconhecida a ilegalidade das resoluções citadas sob a justificativa de que o tráfego desses veículos afronta contra a segurança de trânsito e expõe a sociedade a riscos. A entidade pontuou dúvidas e questionamentos e apontou a necessidade da realização de estudo técnico que pudesse avaliar questões como velocidade da CVC, ultrapassagens, manobrabilidade dos veículos, frenagem e aceleração, além de risco de colapso de estruturas das rodovias.
🚨 Posteriormente, uma decisão judicial determinou a suspensão das resoluções até que um estudo técnico isento fosse produzido para certificar a viabilidade da circulação dessa CVC. O referido estudo foi conduzido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) e realizado por uma equipe de engenheiros, reservando a análise para o transporte de cana-de-açúcar, exclusivamente. A CNTA participou da elaboração dos requisitos a serem avaliados pelos profissionais e participou também de todas as reuniões envolvendo os laudos técnicos. Ao final, o estudo constatou a viabilidade da circulação da CVC de 91 toneladas para transporte de cana-de-açúcar.
⚠️ Após o estudo do ONSV, a CNTA, como integrante da Câmara Temática de Transportes Rodoviários (CTTR), participou de todas as reuniões até a publicação da resolução. Para chegar a atual redação, a CNTA debateu exaustivamente cada um dos itens destacados na documentação necessária para a circulação. A entidade defendeu que interessados deverão apresentar estudo técnico detalhado de compatibilidade do CVC nas vias, laudo técnico assinado por engenheiro mecânico ou automotivo habilitado, certificado de avaliação de conformidade pelo Inmetro, estudo de viabilidade de tráfego minucioso, além de toda a documentação necessária que ateste a segurança na circulação da CVC nas vias de seu itinerário.
✅ Ainda assim, a CNTA avalia que a resolução vai representar impacto social negativo à categoria. A preocupação é de que, com o aumento do volume para transporte, haja prejuízos financeiros aos autônomos, com redução no número de contratações. A entidade segue atenta aos reflexos dessa medida.
Informações: CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos
www.cnta.org.br
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