A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria nº 61 que restringe a circulação de veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos durante feriados prolongados.
A medida tem o objetivo de dar fluidez ao trânsito nas estradas.
Os veículos com largura acima 2,60 m, altura acima de 4,40 m, comprimento total maior que 19,80 e peso bruto total combinado superior a 57 toneladas, ficam restritos de trafegar nas seguintes datas e horários: