DESTAQUE 16/01/2020

ANTT publica resolução que estabelece regras para o Piso Mínimo do Frete


A ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a resolução que estabelece regras gerais e coeficientes do Piso Mínimo do Frete.


A resolução faz parte do segundo ciclo de estudos realizado pela ESALQ-LOG, que foi contratada pela ANTT para aprimorar a metodologia de cálculo do frete mínimo.
 

No novo texto foi contemplada a inclusão de uma nova categoria de carga (silo pressurizado) e a inclusão da operação de transporte de alto desempenho.
 

Também foi incluído como custo fixo de cálculo a diária para os caminhoneiros e a atualização monetária de alguns insumos, como pneus e manutenção.
A resolução também determina que para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados valores de lucro e despesas de administração, tributos, taxas e outros itens não previstos.
O texto também deixa claro que a ANTT poderá utilizar-se das informações do CIOT para comprovação das infrações previstas pela Lei.
Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC).
A resolução entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2020.