A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no final da última sexta-feira (7), a atualização dos valores para o cálculo do Piso Mínimo de Frete. Por meio da Portaria Suroc nº 3/2025, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a agência reajustou os coeficientes após o aumento de 5,57% no litro do diesel, ocorrido na última semana.
A alteração cumpre o que determina a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, que estabelece um gatilho de atualização dos valores do Piso Mínimo do Frete sempre que o valor do combustível oscilar acima de 5%, seja para mais ou para menos.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%
➡ Confira os novos valores: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3-de-7-de-fevereiro-de-2025-611594025