Foi aprovado no final desta terça-feira (22), pela Câmara dos Deputados, 8 das 12 emendas do Senado ao Projeto de Lei 3.267/2019. O PL foi proposto pelo Poder Executivo e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as principais mudanças que o projeto trará para o caminheiro estão:
➡ O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos para condutores com até 50 anos.
➡ Na proposta original ao PL, feito pelo presidente da República, havia a extinção da obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E para obtenção e renovação da CNH, no entanto, este item foi modificado pelo relator da PL, deputado Juscelino Filho, e a exigência da realização do teste continua valendo.
➡ Também houve a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não tiver cometido nenhuma outra infração nos útimos 12 meses.
➡ Em relação à pontuação na CNH, a suspensão do direito de dirigir poderá ocorrer de maneira gradativa conforme a gravidade de infração no período de 12 meses. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
O texto seguirá para sanção do presidente da República.