O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor no dia 12 de abril e trouxe diversas mudanças. Uma das principais alterações para o caminhoneiro autônomo é a validade do exame toxicológico obrigatório.
A partir de agora, ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses com previsão de penalidades na falta de cumprimento, no caso de condutores que possuem CNH nas categorias C, D, e E, com vencimento de 5 anos.
Os profissionais com exames vencidos têm 30 dias para realizarem um novo, após esse prazo, as penalidades poderão ser aplicadas.
A CNTA já oficiou o DENATRAN solicitando prorrogação do prazo para adequação.
A CNTA aguarda um posicionamento do departamento e assim que tiver uma resposta, informará a categoria. Por enquanto, o prazo dos 30 dias (a partir 12 de maio de 2021) para exigência e penalização continua valendo e a orientação é que os caminhoneiros que realizaram o exame antes de novembro de 2018, façam um novo.