DESTAQUE 13/05/2020

Entenda como ficaram os prazos para renovação de alguns documentos importantes

m virtude da pandemia do novo Coronavírus, o Governo adotou diversas medidas para reforçar a prevenção e inibir a aglomeração de pessoas nos serviços de atendimentos ao público. Por isso, diversos procedimentos foram alterados neste período, como por exemplo, a validade de vários documentos importantes para operação do transporte Rodoviário de Cargas. Confira as mudanças:

  • CNH: O Contran suspendeu os prazos dos serviços prestados pelos órgãos de trânsito. O condutor que estiver com a CNH vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020, poderá continuar dirigindo com o documento até a determinação do Conselho.
  • MOPP: O Ministério da Infraestrutura divulgou através de Nota Técnica nº 483/2020, que estando a CNH validada dentro do indicado acima, “todas as informações nela inseridas estarão igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados como, por exemplo, o MOPP”.
  • CRV: A permissão para andar com o documento vencido também se aplica ao Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo, desde que a validade tenha ocorrido a partir de 19 de fevereiro.
  • RNTRC: Houve a ampliação dos prazos de validade do certificado para até 31 de julho deste ano.
  • Recursos de Multas: Está interrompido os prazos para recursos de multas, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir desde o dia 19 de março de 2020, por tempo indeterminado.
  • Notificações de infração: As infrações de trânsito continuam a ser identificadas e registradas, mas desde 20 de março o envio da notificação ao proprietário do veículo autuado está suspensa até determinação do Contran.
  • CITV: Também foi suspensa até o 31 de julho a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular.