A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 8º da Lei Nº 10.209/2001, conhecida como a Lei do Vale Pedágio.
O artigo questionado pela CNI, prevê a indenização equivalente ao dobro do valor do frete pago pelo contratante ao caminhoneiro, caso o contratante não antecipe o Vale-pedágio no meio próprio definido pela ANTT. A CNI pede a revogação deste trecho da lei que trata da indenização devida ao caminhoneiro.
Ciente da importância da manutenção deste direito do caminhoneiro, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), ingressou com um pedido no STF para ser incluída como amicus curiae – que tem por objetivo fornecer subsídios às decisões dos Ministros do STF e trazer a voz do autônomo para esta discussão.
O STF deferiu o pedido da CNTA que passa agora a integrar a ação a fim de defender a permanência deste direito do caminhoneiro.